No primeiro texto que elaborei para esse blog, disse
que a Constituição Federal de 1988, impõe o desenvolvimento de políticas
sociais e econômicas que evitem o risco de doenças. Entretanto ela vai além,
define que saúde é direito de todos e dever do estado, sendo facultativo a
participação da iniciativa privada de forma complementar. Conforme prevê a Lei
Orgânica da saúde nº 8.080/90. A iniciativa privada participa do sistema de
saúde no Brasil por meio dos planos de saúde, regulados pela ANS-Agência
Nacional de Saúde Suplementar e a
assistência médica particular.
A saúde sempre foi um grande negócio no Brasil, aliás
as condições sofríveis do sistema público faz com que os planos, tratem o ser
humano como coadjuvante da capitalista exploração da saúde. Diminuem cada vez
mais os procedimentos oferecidos, aumentando os custos de manutenção,
sacrificando seus associados.
A cada ano cresce o índice de insatisfação, por parte
dos usuário, as operadoras não cumprem as obrigações previstas pelo contrato,
há um aumento exorbitante na mensalidade para idosos, dificuldade no
agendamentos de consultas, negativa de cirurgias indispensáveis a saúde do
segurado e recusas, injustificadas a procedimentos, exames e atendimentos.
A Agência reguladora de planos de saúde do Brasil,
trabalha para normatizar o serviço oferecido por operadoras de saúde, bem como
minimizar os danos causado aos beneficiários.
Em virtude dos atrasos, e da fila de espera em que se
encontram os associados, parte dos conveniados acabaram sendo atendidos no
SUS-Sistema Único de Saúde, fato que levou a ANS-Agência Nacional de Saúde
Suplementar estipular prazos máximos de atendimento, mesmo assim houve o
descumprimento por parte dos planos de saúde, e a ANS suspendeu a comercialização
de 301 deles.
Os médicos, parte importantíssima na relação existente
entre usuário e operadoras de saúde, se mostram insatisfeitos com o salário
recebido por atendimentos vinculados aos planos de assistência médica ,
profissionais de todo o país devem suspender os atendimentos entre os dias 10 e
25 de outubro.
Diante de tal situação, conclui-se que o sistema de
saúde complementar no Brasil, nos últimos anos, tem deixado de cumprir sua
finalidade, que seria oferecer assistência médica hospitalar de qualidade,
contribuindo assim, com a saúde pública no país. Tal objetivo além de não estar
sendo cumprido, tem o agravante da migração de conveniados para o SUS, sem
devido ressarcimento.
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